Tribunal pode suspender contratos de R$ 32 milhões em 12 cidades do ES após denúncia do MPC
Postado 31/07/2026 19H39
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pedindo a suspensão imediata de contratos firmados por 12 prefeituras capixabas com a empresa Dulena Construtora Ltda. Segundo o órgão, há indícios de um possível esquema de “venda de ata” envolvendo contratações de obras e serviços de engenharia que somam R$ 32.080.196,04.
A representação, de número 2966/2026, questiona a utilização da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 7/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do
Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), de Minas Gerais. Para o MPC-ES, a ata teria sido utilizada como mecanismo para permitir contratações sem que os municípios realizassem licitações próprias.
O órgão pede ao Tribunal de Contas a suspensão dos contratos ainda vigentes e dos pagamentos pendentes até a conclusão das investigações.
Os municípios citados na representação são Águia Branca, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marechal Floriano, Muqui, São Domingos do Norte e Venda Nova do Imigrante.
Segundo o Ministério Público de Contas, a investigação começou após a análise das adesões feitas pelos municípios capixabas à ata do consórcio mineiro.
Durante a apuração, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais informou que, apesar de a Dulena Construtora ter vencido a licitação promovida pelo CIM Jequitinhonha, a empresa não possuía contratos com municípios mineiros.
Para o MPC-ES, isso reforça a suspeita de que a ata tenha funcionado como uma espécie de “ata guarda-chuva”, permitindo que municípios do Espírito Santo contratassem obras de engenharia complexas sem planejamento específico e sem disputa própria.
O órgão também afirma que o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de engenharia exige o cumprimento de requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, como demonstração da vantagem econômica, padronização dos serviços e necessidade frequente das contratações. No entendimento do
Ministério Público de Contas, os contratos analisados não comprovam esses requisitos e ainda apresentam possíveis falhas em pesquisas de preços, ausência de projetos básicos adequados e indícios de sobrepreço.
A ata questionada tinha como objeto serviços de manutenção preventiva e corretiva de estabilização de encostas e atividades correlatas, com valor superior a R$ 133 milhões.
Durante as diligências, o MPC-ES também identificou documentos que indicariam possíveis conexões entre a Dulena Construtora e outras empresas envolvidas nos processos. A representação cita coincidências de endereços e relações entre a Dulena, a Protect Planejamento e Empreendimentos Ltda. e a Brape Construtora Ltda., elementos que, segundo o órgão, justificam o aprofundamento das investigações.
Na análise da documentação enviada pelas prefeituras, o Ministério Público de Contas apontou outras inconsistências. Segundo o órgão, Águia Branca, Guaçuí e Jerônimo Monteiro não apresentaram os documentos solicitados sobre as adesões à ata.
Outro ponto destacado foi a reprodução de planilhas orçamentárias praticamente idênticas em contratos firmados por Ibitirama e Guaçuí, ambos no valor de R$ 1.150.960, o que, para o MPC-ES, demonstra que os quantitativos podem não ter sido elaborados com base nas necessidades específicas de cada município.
Em Ibatiba, a investigação também identificou um item relacionado à sondagem SPT estimado em R$ 91,3 milhões, embora o contrato firmado tenha sido de aproximadamente R$ 500,7 mil.
Esta é a segunda representação do Ministério Público de Contas envolvendo a mesma ata de registro de preços. Anteriormente, o órgão questionou um contrato firmado pela Prefeitura de Muniz Freire, de aproximadamente R$ 6,87 milhões, também celebrado com a Dulena Construtora.
Na ocasião, o Tribunal de Contas concedeu medida cautelar suspendendo o contrato e os pagamentos relacionados às obras. Agora, por conexão entre os casos, o TCE-ES determinou que ambos tramitem em conjunto, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Ao final da representação, o MPC-ES pede que os gestores municipais e a empresa contratada sejam notificados para apresentar esclarecimentos e que, caso as irregularidades sejam confirmadas, sejam aplicadas as medidas cabíveis.
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